É importante destacar que a responsabilidade pela ativação do estacionamento é única e exclusivamente do usuário/proprietário do veículo. A função do orientador é prestar atendimento, consultar placas, esclarecer dúvidas e orientar os usuários quanto ao funcionamento do estacionamento rotativo. O orientador não possui a função de vender horas, realizar cobranças ou receber valores dos usuários. Ele atua como apoio e orientação, enquanto as tarifas e eventuais irregularidades são controladas pelo próprio sistema.
Também é importante ressaltar que o orientador não deve entrar em contato comércios ou outros locais para verificar se determinado usuário está com horas no veículo, pois essa não é sua atribuição. O orientador deve permanecer atuando na orientação e no atendimento aos usuários do estacionamento.
Estamos enfrentando diversos problemas com alguns usuários, que acabam discutindo, ameaçando ou até mesmo agredindo verbalmente os monitores por acreditarem que a obrigação de ativar o estacionamento seria do orientador. Entretanto, a responsabilidade pela ativação é do próprio usuário.
Além disso, existe uma dúvida recorrente em relação ao período permitido de estacionamento. O estacionamento rotativo possui validade de 2 horas, e a tolerância de 15 minutos não significa que o usuário possa permanecer estacionado por mais tempo sem realizar uma nova ativação. A tolerância está relacionada à ativação do estacionamento, e não à ampliação do período de permanência.
Diante dessas situações, é necessário reforçar as orientações aos usuários e aos próprios colaboradores, deixando claramente estabelecidas as responsabilidades de cada parte, a fim de evitar conflitos, discussões e interpretações equivocadas sobre o funcionamento do estacionamento rotativo.







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