A policia estava em
patrulhamento pela Vila Monte Castelo onde há varias denuncias por ser ponto de
venda de drogas, onde foi visualizado um veículo com dois ocupantes, sendo
então realizado a abordagem e nada de ilícito foi encontrado com os mesmos,
porém o condutor exibia visíveis sinais de embriaguez tais como forte hálito
etílico, olhos vermelhos, dificuldade no equilíbrio e desordens em suas vestes,
em seguida foi feito revista no veículo onde foi localizado ao lado do banco do
motorista no carpe um invólucro branco contendo substância análoga a cocaína.
Ao ser perguntado sobre a procedência da droga aos abordados, o condutor do
veículo assumiu a posse da droga. Foi oportunizado ao condutor do veículo
realizar o teste do etilômetro, porém o mesmo se negou a fazê-lo. Diante dos
fatos foi dado voz de prisão ao mesmo, garantido todos seus direitos
constitucionais, sendo necessário a uso das algemas conforme súmula vinculante
nº 11 do STF, sendo o mesmo encaminhado
a 54ª DRP para as providências cabíveis, e o veículo encaminhado ao pátio da 6ª
CIPM e lavrado as multas pertinentes.