O MP-PR através de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, pede o bloqueio de bens no valor de R$ 388 mil de quatro vereadores que atuaram nos anos de 2013/2016 e ao mesmo tempo ocupavam cargo público junto a prefeitura daquele município.
O atual vereador e eleito recentemente Presidente da Câmara para o biênio 2019/2020 Eder Lopes Bueno, o atual vice-prefeito Ilson Donizete Gagliano (Ilsinho), o atual vereador Edivaldo Aparecido Montanheri (Sabão) e o ex-vereador Sebastião Bomfim Matos (Bunitinho), ambos trabalhavam na prefeitura e se ausentavam de seus cargos quando convocados pela Câmara Municipal a fim de participarem de reuniões das comissões permanentes, dentre outras atividades, as quais eram realizadas em dias úteis e em horário normal de expediente.
Na defesa os mesmos alegaram que eram liberados por seus respectivos chefes, por terem prestados serviços em horários extras na prefeitura e não o recebiam por elas que nesse caso, seriam recompensadas as horas, sendo que não há legalidade e nenhum documento comprovando tal ação, motivo de não prosperar tal defesa junto ao MP-PR.
O MP-PR fez o levantamento quanto o total de horas que os mesmos deixaram de exercer suas funções junto a prefeitura que alcançou um valor aproximado a R$ 44 mil reais com as correções devidas até a data de 31/08/2018. O MP requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos que passa de R$ 388 mil reais, que apresenta o dano estimado ao erário entre multas e sansões impostas.
Caso condenados, os réus serão também impedidos de contatar com o Poder Público (perda da função pública), suspenção dos direitos políticos, proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, além do ressarcimento dos valores. ESTAMOS AS DISPOSIÇÃO DOS VEREADORES SE QUISEREM SE PRONUNCIAR .