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sexta-feira, 12 de abril de 2019

Convocação do eleitorado dos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis para o recadastramento biométrico

Imagem relacionadaO Exmo. Sr. Dr. José Chapoval Cacciacarro, MM. Juiz da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução-TSE n° 23.440/2015, de 19/03/2015, nos arts. 58 e seguintes da Resolução-TSE n° 21.538/03, Resolução TSE n° 23.335/11, Resolução-TRE/PR n° 692/2014, alterada pela Resolução TRE/PR nº 702/2015, e na Resolução-TRE/PR nº 824/2019e Provimento n. 01/2019-CGE, TORNA PÚBLICA a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, a presente CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos: 1. A revisão do eleitorado com identificação biométrica nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis será realizada no período de 22/04/2019 a 29/11/2019. 2. Ficam convocados todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos ou transferidos para este município até 23/03/2019, a comparecer obrigatoriamente à revisão, a fim de confirmar seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, caso constatada irregularidade.  Não serão canceladas as inscrições atribuídas a eleitores que tenham requerido operação de alistamento, revisão ou transferência, no período compreendido entre 07/11/2016 e o início dos trabalhos de revisão, desde que submetidos na oportunidade, à coleta de dados biométricos (art. 3ª, parágrafo único, inc. I, Resolução - TSE 23.440/2015). 3. O atendimento observará procedimentos para coleta dos dados biográficos, mediante preenchimento digital do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e dos dados biométricos, por intermédio da coleta de fotografia e das impressões digitais do eleitor.  DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - O eleitor convocado deverá apresentar:  documento público (original), que comprove a sua identidade preferencialmente com foto, a saber: a) carteira de identidade, b) carteira de trabalho e previdência social, c) carteira profissional, d) passaporte modelo antigo (verde), e) passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento, pois não possui registro da filiação; f) carteira de motorista (para 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).  Na falta de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento original;  Título eleitoral original, se houver; Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível; . Comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional, econômico ou patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais (produtor), envelopes de correspondência oficial, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, entre outros aceitos a critério do Juízo.  Havendo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou na impossibilidade da sua apresentação, se o eleitor declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive mediante verificação por diligências no local. LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO 5. Os eleitores serão atendidos no Fórum Eleitoral de Ivaiporã, sito na Avenida Itália, nº 10, Jardim Europa município de Ivaiporã/PR, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 12h às 18h. 5.1. Poderão ser programados atendimentos em outros locais nos dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados, inclusive na sede, com ampla e oportuna divulgação à população. 6. Concluídos os trabalhos de revisão, será proferida sentença que determinará o cancelamento das inscrições dos eleitores que não se apresentarem à revisão ou forem considerados não revisados. 7. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do art. 67, da Resolução-TSE n° 21.538/03, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Eleitoral, divulgado na imprensa, bem como em órgãos e locais públicos do município. Dado e passado nesta cidade de Ivaiporã, aos 29 dias do mês de março do ano de 2019. Eu, ______________(Rafael Paschoal Teixeira Santos), chefe de Cartório da 93ª ZE/PR, digitei e subscrevi. JOSÉ CHAPOVAL CACCIACARRO JUIZ DA 93ª ZONA ELEITORAL