O Exmo. Sr. Dr. José Chapoval Cacciacarro, MM. Juiz da 93ª
Zona Eleitoral de Ivaiporã, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto na Resolução-TSE n° 23.440/2015, de
19/03/2015, nos arts. 58 e seguintes da Resolução-TSE n° 21.538/03, Resolução TSE n° 23.335/11, Resolução-TRE/PR n° 692/2014, alterada pela Resolução TRE/PR nº 702/2015, e na Resolução-TRE/PR nº 824/2019e Provimento n.
01/2019-CGE,
TORNA PÚBLICA a todos que o presente edital virem, ou dele
tiverem conhecimento, a presente CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:
1. A revisão do eleitorado com identificação biométrica nos
municípios de Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis será realizada no
período de 22/04/2019 a 29/11/2019.
2. Ficam convocados todos os eleitores, em situação regular
ou liberada, inscritos ou transferidos para este município até 23/03/2019, a
comparecer obrigatoriamente à revisão, a fim de confirmar seu domicílio, sob
pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, caso constatada irregularidade. Não serão canceladas as inscrições atribuídas a eleitores
que tenham requerido operação de alistamento, revisão ou transferência, no
período compreendido entre 07/11/2016 e o início dos trabalhos de revisão,
desde que submetidos na oportunidade, à coleta de dados biométricos (art. 3ª,
parágrafo único, inc. I, Resolução - TSE 23.440/2015).
3. O atendimento observará procedimentos para coleta dos
dados biográficos, mediante preenchimento digital do Requerimento de
Alistamento Eleitoral (RAE), e dos dados biométricos, por intermédio da coleta de
fotografia e das impressões digitais do eleitor. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - O eleitor
convocado deverá apresentar: documento público (original), que comprove a sua
identidade preferencialmente com foto, a saber:
a) carteira de identidade,
b) carteira de trabalho e previdência social,
c) carteira profissional,
d) passaporte modelo antigo (verde),
e) passaporte modelo novo (azul) que deve ser
complementado por outro documento, pois não possui registro da filiação;
f) carteira de motorista (para 1º título deve estar
acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade). Na falta de documento público com foto poderá
ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento original; Título eleitoral original, se houver; Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível; . Comprovante de domicílio eleitoral, por meio de
documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que
demonstre seu vínculo profissional, econômico ou patrimonial (pela propriedade)
ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone,
notas fiscais (produtor), envelopes de correspondência oficial, contracheque,
cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA,
entre outros aceitos a critério do Juízo. Havendo dúvida quanto à idoneidade do
comprovante de domicílio apresentado ou na impossibilidade da sua
apresentação, se o eleitor declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no
município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à
obtenção da prova, inclusive mediante verificação por diligências no local.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
5. Os eleitores serão atendidos no Fórum Eleitoral de Ivaiporã,
sito na Avenida Itália, nº 10, Jardim Europa município de Ivaiporã/PR, de segunda
a sexta-feira, nos dias úteis, das 12h às 18h.
5.1. Poderão ser programados atendimentos em outros
locais nos dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados, inclusive na
sede, com ampla e oportuna divulgação à população.
6. Concluídos os trabalhos de revisão, será proferida sentença
que determinará o cancelamento das inscrições dos eleitores que não se
apresentarem à revisão ou forem considerados não revisados.
7. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão,
na forma do art. 67, da Resolução-TSE n° 21.538/03, acompanhar e fiscalizar os
trabalhos da revisão.
8. Dê-se ciência ao Ministério Público.
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar,
expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum
Eleitoral, divulgado na imprensa, bem como em órgãos e locais públicos do
município. Dado e passado nesta cidade de Ivaiporã, aos 29 dias do mês de
março do ano de 2019. Eu, ______________(Rafael Paschoal Teixeira Santos), chefe
de Cartório da 93ª ZE/PR, digitei e subscrevi.
JOSÉ CHAPOVAL CACCIACARRO
JUIZ DA 93ª ZONA ELEITORAL