
No dia 25 jun. 19, às 19h50min, compareceu a sede da 3ª CIA, o solicitante, 61 anos o qual relatou que mora em outro Estado e que veio a cidade para realizar negócio de compra de milho. Relatou que realizou o negócio com um masculino que se identificou como funcionário de uma corretora de fazendeiros e faria a mediação da compra. O comprador deveria depositar os valores na conta deste corretor, para assim liberar as cargas do referido milho. Diante disso realizado o depósito referente a uma carga de milho no dia 24 de junho de 2019 que foi repassado para a gerência da fazenda que estava vendendo o produto e com isso foi liberado uma carga. Em seguida no dia de 25 de junho de 2019 o solicitante realizou o segundo depósito, porém dessa vez o valor não foi repassado para a fazenda e a carga não foi liberada, com isso o solicitante tentou entrar em contato com aquele corretor que seria responsável pelo pagamento para a fazenda, não obtendo sucesso. Orientado.