Proprietário do sítio, que fechou a estrada em ariranha do Ivaí, solícito o direito de resposta, sobre o fechamento da estrada, Veja a nota que nos enviaram,Em primeiro lugar gostaria de esclarecer que não se trata de uma estrada de utilidade pública, e sim de um carreador de propriedade particular, sendo que o mesmo encontra - se sob ação judicial e sem uma sentença transitada e julgada, e informando também aos senhores que todos os sitiantes vizinhos possuem seus acessos próprios de entrada e saída , l Em segundo lugar os motivos pelos quais fechamos o referido carreador são: Abuso de velocidade a dois metros de distância de minha residência, Agressões e atropelamento de meus animais, sendo este registrado por fotos (seguem estas em anexo), Provocações e ameaças contra a segurança minha e de minha família sendo que necessito me ausentar para o trabalho, deixando em casa apenas duas mulheres, - Constantes invasões sem a presença e autorização de qualquer pessoa da família. Lembrando que, me é garantido pela constituição brasileira, em seu artigo 5°, incisos X, XXII e XXIV o direito a POSSE E A SEGURANÇA DA PROPRIEDADE PRIVADA até uma sentença judicial TRANSITADA E JULGADA, que será PRONTAMENTE CUMPRIDA nos termos da lei.

