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sexta-feira, 26 de julho de 2019

ALERTA, Municípios não podem cobrar taxa de combate a incêndio

É comum o carnê de ITPU dos municípios brasileiros vir recheado de diversos tributos além do imposto territorial urbano, dentre eles está (de modo indevido) a taxa/contribuição de combate a incêndio. Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder Estadual, os municípios não podem avançar sobre essa competência tributária e criar qualquer tributo destinado a custear ações de prevenção ao fogo. Foi desta forma que entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643.247, firmando a seguinte tese “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.  Tal recurso julgado pelo STF com a relatoria do ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida, devendo deste modo as Administrações Municipais cessarem a cobrança da respectiva taxa, visto que esta é indevida de arrecadação pelo Fisco Municipal. O ministro Marco Aurélio afirmou que o artigo 144 da Constituição Federal atribui aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, portanto a eventual arrecadação de tributo relacionado ao combate de incêndio é de competência dos Estados e não de Municípios. Em razão desta decisão do STF, o contribuinte municipal que tenha pago estas taxas de incêndio ao Fisco Municipal, tem direito de reaver o valor pago dos últimos cinco anos, na forma do art. 165 e seguintes do Código Tributário Nacional. Para reaver estes valores, o contribuinte deve entrar com uma ação judicial, e considerando que o valor da causa geralmente não passa de vinte salários mínimos, o próprio contribuinte pode entrar com a ação direto sem advogado no juizado especial da fazenda pública, podendo usar como
base para essa ação o modelo do link abaixo:Municpios no podem cobrar taxa de combate a incndio
https://jdrgustavo.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/736573973/acao-declaratoria-de-inexistencia-de-relacao-juridica-tributaria-c-c-repeticao-de-indebito-taxa-contribuicao-incendio