A Policia militar estava em patrulhamento pelo bairro vila nova porá, após receber denúncias anônimas diretamente a equipe policial que numa casa abandonada, localizada na rua Everaldo rodrigues zurlo, estaria acontecendo o tráfico de drogas naquele momento, equipe deslocou-se até as proximidades do local, sendo que após entrar na rua citada, avistou saindo da residência citada 3 indivíduos, e que diante das denúncias citadas e da fundada suspeita, foi dado voz de abordagem aos mesmos, onde um dos indivíduos correu para o lado de baixo da rua tomando rumo ignorado, o qual foi possível visualizar o mesmo com uma sacola preta na mão, e os outros dois, um deles que estava de camiseta vermelha saiu correndo até a rua Antônio Firmino Honorato, sendo acompanhado pela equipe, o qual tentou adentrar a residência de numeral , sendo contido no local. o outro indivíduo que estava de camiseta branca, foi abordado no local inicial da abordagem. que em busca pessoal do indivíduo identificado 16 anos, que estava de camiseta vermelha (indivíduo este o qual é de conhecimento das equipes policiais, assim como denuncias recebidas inclusive no setor de inteligência da cia, que realiza a venda de drogas em sua residência localizada na rua espirito santo, assim como na rua Everaldo rodrigues zurlo numa casa abandonada em associação a pessoa e outro, foi localizado em seu bolso direito 1 celular na cor preto samsung e 1 invólucro em saquinho plástico de geladinho, contendo em seu interior a quantidade de 13 pedras de substância análoga a crack. que em busca pessoal do indivíduo de camiseta branca identificada 17 anos, nada de ilícito foi localizado. que questionado a respeito do entorpecente localizado com seu parceiro, ambos ficaram em silêncio. que questionado o mesmo a quem pertencia a residência que o mesmo tentou adentrar, afirmou que a casa pertencia ao seu parceiro. sendo assim, ao ser questionado o mesmo se havia algo de ilícito em sua residência, afirmou para equipe que não, autorizando a equipe vistoriar o local, que em buscas pela residência, nada de ilícito foi localizado. ao ser verificado a residência onde foram avistados saindo, uma casa abandonada na rua Everaldo rodrigues zurlo, a casa encontrava-se com as portas abertas, e em seu interior não possuía móveis, apenas 2 colchões no chão, sendo que ao ser vistoriado o local e também todo o quintal externo, nada de ilícito foi localizado. que questionado o mesmo a respeito de sua residência, visto que as denúncias citavam o local como ponto de venda de drogas pelo menor, afirmou para a equipe que não possuía drogas no local, e que não havia ninguém na casa, autorizando a equipe vistoriar a residência. sendo assim, foi deslocado até a rua espirito santo, (esta que se encontrava aberta), em buscas pela residência, nada de elícito foi localizado. diante dos fatos , foi dado voz de apreensão aos menores, os quais se encontravam muito agitados e agressivos no local, sendo necessário então o uso de algemas conforme preconiza sumula vinculante nº 11 do stf para inibir o risco de fuga dos indivíduos, assim como preservar a integridade física da equipe e dos indivíduos, sendo ambos juntamente com entorpecentes conduzidos até a sede da 6ª cipm para confecção do boletim de ocorrência e posterior até a 54ª drp de Ivaiporã para providências cabíveis. que o total de crack apreendido foi de 2,2 gramas fracionados em 13 pedras prontas para a venda. que o celular do menor foi apreendido para procedimentos de policia judiciaria. o indivíduo que correu inicialmente com uma sacola preta em mãos não foi localizado pela equipe posteriormente.
