A polícia militar equipe Rotam estava em diligências pela rua Cristo redentor próximo a um local muito citado em denúncias de tráfico de drogas, quando visualizou um indivíduo saindo de um trio na mata ao lado da casa citada, trio este que coincide com as denúncias que narravam que o
traficante entrava neste trio ao lado da casa para pegar droga para venda, casa
esta que não possui muros no quintal, sendo que este indivíduo ao notar a
presença da equipe de rotam, deu meia volta e tentou retornar para a mata, o que
somado as denúncias gerou suspeição, sendo logrado êxito em realizar sua
abordagem e este foi identificado como: masculino, o qual trazia consigo no
bolso da bermuda, R$237,00 reais em cédulas de pequeno valor; que, no quintal
foi abordado ainda outro indivíduo muito conhecido do meio policial, o qual
estava portando um celular com R$90,00 reais na capinha; que, como as denúncias
narravam que a droga ficava escondida na mata ao fundo da casa, foi feito buscas
seguindo o trio onde o detido estava e a cerca de 20 metros da casa, sob uma
carcaça de plástico de fundo de TV, foi localizado um invólucro em sacola branca
contendo 102,730 gramas de maconha, no quintal próximo ao segundo abordado foi
encontrado ainda uma bucha de maconha pesando 5,300 gramas. Diante do
entorpecente encontrado, somado com as denúncias anônimas recebidas diretamente
a equipe de rotam e registradas junto ao serviço de inteligência da 6ª cipm,
relatando traficância, tanto na casa, quanto pelo segundo abordado, foi dado voz
de prisão a ambos e lidos seus direitos constitucionais; que, foi questionado a
quanto tempo estava morando na casa, e o masculino nº2 afirmou morar no local a
cerca de um mês, e o outro disse estar morando há cerca de três meses, as
denúncias sobre a casa são de meados do mês de Outubro e narravam o traficante
como sendo um indivíduo de cabelo loiro igual ao cabelo do 1º abordado e as
várias denúncias narrando traficância por parte do segundo abordado se
intensificaram a cerca de uma semana antes desta abordagem. Ressalto que o
primeiro abordado possui em seu desfavor dois boletins de tráfico de drogas e o
outro possui um boletim relacionado a tráfico de drogas, foi feito uso de
algemas conforme súmula vinculante n° 11 do stf, a fim de evitar fuga e
resguardar a integridade física.
