A polícia militar equipe Rotam estava em diligências pelo bairro monte castelo, quando visualizou dois indivíduos saindo próximo ao portão de uma casa, a qual é alvo de reiteradas denúncias de tráfico de drogas, os quais ao notarem a presença da equipe policial tentaram evadir do local, um para cada lado rapidamente, além disso, um deles guardou algo em uma carteira de cigarros. Diante denúncia de traficância no local, somado a atitude dos indivíduos, e suspeição que eles estariam portando drogas recém compradas na casa em questão, fora realizada abordagem; que, ao ser verificado a carteira de cigarros que a pessoa de XXX, e localizadas duas pedras de crack embaladas com sacola plástica na cor branca, pesando aproximadamente 520 miligramas. Foi dado voz de prisão a ele e cientificado de seus direitos constitucionais, e após isso foi questionado sobre a droga; que, a mesmo afirmou que havia acabado de adquirir a droga na casa de portão branco com um homem loiro, afirmou ainda que a casa era de uma mulher, todavia, o homem loiro estava associado a outra mulher neste dia, que ele tem conhecimento que da mulher com seu convivente, abastece a "boca de fumo" com drogas em um Vectra verde, relatou ainda que pagou pela droga a quantia de 20,00 reais, posteriormente localizadas, e que viu o homem pegar a droga em um potinho ao lado da mulher na varanda; que então diante do flagrante de tráfico de drogas e ainda amparado em fundadas razões, com lastro em circunstâncias objetivas que indicavam para equipe que dentro da casa ocorria situação de flagrante delito permanente, haja vista o teor das denúncias e a afirmação do autor. Foi adentrado na casa e realizado abordagem nas pessoas no local e ao lado deles sobre uma mesa havia um potinho de vidro contendo quatro pedras de crack envolvidas por sacola plástica na cor branca, idênticas às apreendidas com o autor, ainda sobre esta mesa havia um caderno com diversas anotações referentes ao tráfico de drogas. Com a mulher havia r$100,00 reais. Diante dos fatos o casal recebeu voz de prisão e encaminhados a 54a delegacia. Foi feito uso de algemas no homem devido ao fundado receio de fuga e para resguardar a integridade física, conforme súmula vinculante no 11 do stf. é válido ressaltar que as denúncias referente a casa, são feitas diretamente a equipe de rotam, copom e registradas junto ao serviço de inteligência, bem como até mesmo enquanto a equipe estava ainda no local da ocorrência foi feita uma denúncia via copom relatando o tráfico no local, além disso, informou a participação da mulher. Vale salientar que o autor já foi preso anteriormente pelo crime de tráfico de drogas, sob boletim no também, a mulher sob boletins no. É importante ressaltar ainda que durante a identificação do autor, ele mentiu seu nome, afirmou a equipe o nome de seu irmão, sendo descoberto tal falsidade somente após consultas junto ao banco de dados através de fotos de prisões anteriores.
