A polícia militar equipe ROTAM estava em patrulhamento próximo a Aprígio Lounge, visualizou na porta de entrada do local um indivíduo já conhecido da equipe ROTAM por aparecer em denúncias de tráfico de drogas, tanto como vendedor, quanto fornecedor, este foi identificado. Com a aproximação da equipe, o acusado virou-se rapidamente em direção a entrada e foi entrando, rapidamente retirou algo do bolso, sendo então que a denúncia somada a ação do indivíduo gerou fundada suspeita e fora dada ordem de abordagem a ele, ordem está sendo desobedecida por ele, que correu para o interior e visto pelos policiais que o acompanhavam dispensando uma carteira de cigarros no chão, foi realizada abordagem e ao ser verificado a carteira de cigarro dispensada por ele, foram encontradas 10 buchas de substância entorpecente análoga à cocaína e outra idêntica em seu bolso, pesando 4,5 gramas no total. Este portava ainda em seu bolso R$ 472,00 reais em cédulas. Que, diante do fato, foi dada voz de prisão e cientificado o mesmo de seus direitos constitucionais; que, após isto, ele foi questionado quanto a existência de mais drogas em sua residência, sendo cientificado ter o direito de ficar em silêncio e qual seria a consequência caso fossem localizados mais objetos ilícitos, sendo que após esta cientificação, ele afirmou estar comercializando cocaína e teria mais droga na sua casa. Que autorizou entrada e busca, verbal e por escrito (em anexo) e ainda indicou o local onde estava escondido o resto da droga. Sobre um guarda-roupa foi localizado um invólucro contendo 68,7 gramas de cocaína e uma balança de precisão em pleno funcionamento e uma caderneta contendo anotações, nomes e valores, provavelmente relacionadas à traficância. A quantidade de droga encontrada na residência do indivíduo preso é suficiente para produzir aproximadamente 150 buchas de cocaína, normalmente vendidas a 50 reais cada, ou seja, renderia mais de 7.500 reais. Válido ressaltar que a maioria das transações financeiras relacionadas ao tráfico de drogas realizado pelo autor são feitas via pix. Foi usado algemas, conforme sumula vinculante nº 11 do stf, a fim de evitar fuga e resguardar a integridade física dos envolvidos.