A polícia militar equipe ROTAM estava realizando diligências nas imediações de um local citado em denúncias anônimas feitas diretamente a equipe e também registradas junto ao serviço de inteligência, conforme as informações o local alvo de denúncias é utilizado para armazenar a droga posteriormente distribuída. O morador do local retro citado, seria responsável por armazenar as drogas e realizar entregas quando solicitado por seu patrão. Durante as diligências a equipe visualizou uma mulher chegar ao local com um veículo Renault/kwid, estacionou na contramão da via, desceu rapidamente e olhando para os lados, chegou no portão com uma mochila nas costas, onde foi recebida pelo morador, sendo então que diante da infração de trânsito e da fundada suspeita que se tratava de uma entrega de drogas, a equipe aproximou-se dando ordem de abordagem, porém o suspeito pegou um invólucro na bolsa e saiu correndo para o interior da casa, onde amparado pelas fundadas razões objetivas que demonstravam que ele estava correndo por portar substância entorpecente fora realizado adentra mento, abordagem e constatado que no invólucro que ele pegou da mochila da mulher, posteriormente identificada, continha 07 (sete) outros invólucros contendo pó branco condizente com cocaína, pesando 668 gramas no total, suficiente para produzir aproximadamente 1300 buchas, normalmente vendidas a R$50,00 reais cada, gerando um lucro de 65.000,00 reais com a venda aos usuários. A mulher permaneceu no local da abordagem. Sendo então dado voz de prisão aos dois e cientificados de seus direitos constitucionais. Questionados sobre o entorpecente, ela relatou apenas que tinha vindo de Londrina e ele afirmou que recebeu a droga dela e logo em seguida outra pessoa passaria pegar no local. É válido ressaltar que ela utilizou o veículo Renault/kwid para transportar a droga do fornecedor e ela já foi presa pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas no ano de 2009, onde teria permanecido presa por 3 anos. Ele já foi preso, duas vezes pelo crime de tráfico de drogas conforme os boletins nº 1200701/2020 e 113409/2021. Foi necessário o uso de algemas apenas no masculino devido ao fundado receio de fuga, com fulcro na súmula 11 do STF.
