A polícia militar equipe ROTAM estava em diligência pela rua Cristo redentor, local com várias denúncias de tráfico de drogas, quando visualizou um indivíduo alvo das denúncias, entregando um tablete para outro indivíduo posteriormente identificado, o qual estava ao seu lado na frente da casa. Ao notarem a presença da equipe policial um rapidamente entrou no carro que estava estacionado em frente ao portão, o outro afastou-se e dispensou o tablete que havia acabado de pegar, posteriormente identificado como um tablete de maconha, envolvido em plástico filme. Diante da fundada suspeita de que ocorreu ali uma transação de droga, foi l realizada abordagem. Diante do flagrante de tráfico de drogas, ambos receberam voz de prisão e foram cientificados sobre seus direitos constitucionais, em busca pessoal, foi encontrado no bolso de um deles uma bucha de cocaína, pesando 1,200 gramas e com o outro foi localizado e apreendido R$172,00 reais em cédulas. Informado sobre as denúncias no local, ele assumiu que teria mais drogas no interior de sua residência sobre a mesa da cozinha guardada em um pote. Diante do flagrante e amparado em fundadas razões objetivas, denúncias, venda vista pela equipe e o mesmo ter indicado onde estava o resto da droga e franqueado tacitamente a equipe entrar em sua residência, foi realizado o adentramento, próximo da porta já foi possível ver o referido pote de vidro, e dentro dele havia um tablete embalado, idêntico ao apreendido na abordagem, outro tablete ainda sem embalar, maconha dichavada, duas flores de maconha (maconha do tipo gourmet, normalmente vendida a R$90,00 reais o grama) pesando 57,500 gramas no total, uma porção de haxixe pesando 1,6 gramas. Em continuidade das buscas fora localizado no interior da geladeira um tijolo de maconha embalado com plástico filme pesando 157,800 gramas e no armário foi localizado uma balança de precisão com odor de maconha e um rolo de plástico filme. É valido ressaltar que é de conhecimento da equipe de rotam por meio de denúncias que o mesmo trafica há vários anos. Foi feito uso de algemas para evitar fuga e resguardar a integridade física, conforme preconiza a súmula vinculante nº 11 do STF. Devido à quantidade de maconha adquirida ser considerável, tendo em vista que seria suficiente para fazer aproximadamente 25 buchas e ainda estava portando cocaína, restou evidente que adquiriu a droga para provável revenda. Os celulares de ambos foram apreendidos, pois podem existir conteúdo relacionado ao tráfico de drogas.
