A polícia militar equipe rotam estava em patrulhamento pela rua Sertanópolis, próximo de um estabelecimento, onde a equipe visualizou um indivíduo citado em denúncias de tráfico de drogas registradas junto a agência local de inteligência e que este ao notar a presença da equipe policial tentou esconder o rosto e colocou algo no bolso, sendo então que diante da atitude somada as denúncias, fora realizado abordagem e localizado com ele a quantia de r$200,00 reais em cédulas amassadas (típico de dinheiro de tráfico) e o objeto que foi visualizado colocando no bolso foi constatado ser uma chave de carro, que ao ser questionado sobre o local onde o veículo estaria, este afirmou que estava a pé no local e que seu carro estaria em sua residência. Porém, diante da suspeição a equipe realizou buscas pelo carro, o qual foi encontrado na esquina, sendo então questionado sobre o motivo da mentira, ele, passou a afirmar que haviam cocaína e maconha no interior de seu carro, que ao ser realizado buscas fora localizado no console central, um invólucro contendo cocaína, um saquinho aberto contendo com 3.5 gramas e outras duas buchas já prontas pesando 960 miligramas, sendo que a cocaína ainda sem embalar seria transformada em outras 07 buchas de meio grama cada, vendidas a r$50,00 reais cada. Ainda no console havia um saco zíper contendo uma porção de maconha pesando 5,740 gramas. Diante das drogas e dinheiro característico de tráfico encontrados, somada as denúncias e ainda a outro boletim de ocorrência onde ele já teria sido encaminhado a delegacia pelo crime de tráfico de drogas. Foi dado voz de prisão e cientificado de seus direitos constitucionais. Foi feito uso de algemas, conforme versa súmula vinculante nº 11 do stf, para evitar fuga e resguardar a integridade física.
