A polícia militar equipe ROTAM foi solicitada pela RPA e Agência Local de Inteligência (ALI) para averiguar denúncia de venda e plantio de Canábis sativa, “maconha”, na rua Cornélio Procópio, no local foi possível constatar a veracidade em relação a um pé de maconha em um vaso no quintal, sendo então que amparados nas fundadas razões objetivas demonstradas por meio de denúncia registrada junto à ALI e com a constatação da planta ilícita visualizada, foi feito contato com os moradores, os quais foram confrontados com o teor das denúncias e sobre o pé de Maconha no quintal, sendo afirmado por eles que na residência só havia uma pequena quantidade de maconha para uso e sem qualquer tipo de coação física ou moral autorizaram a busca domiciliar comprovada por meio de autorização por escrito e em vídeo, foi apresentado à equipe pelo morador um pote contendo 40 gramas de maconha, alegando ser somente aquilo, porém com a realização da busca, foi encontrado no guarda-roupa do casal, um invólucro contendo três (03) tijolinhos de maconha embalados em plástico branco pesando 78 gramas; 83 saco zíper contendo maconha pesando 219 gramas; um invólucro contendo 29 gramas de sementes de Maconha, 21 embalagens de seda; uma balança de precisão com resquícios de maconha e um saquinho contendo dezenas de sacos zíper e R$54,00 reais em cédulas. Sendo então dado voz de prisão ao casal e cientificados de seus direitos constitucionais, após isso, foram questionados quanto às roupas e afirmaram que foi trocado por maconha por usuário de drogas e que a venda era feita pelo casal, haja visto que quando o esposo não estava na casa, ela quem vendia. É válido ressaltar que segundo ambos, teriam um fornecedor que deixava a droga de maneira consignada, ou seja, para receber no pós-venda, ficando evidente o financiamento do tráfico na boca de fumo. O Conselho Tutelar se fez presente no local, as quais ficaram responsáveis por 05 crianças filhos do casal. Se fez presente na 6ª Companhia, a gerente de uma das lojas possivelmente furtadas e reconheceu as roupas como sendo de sua propriedade e inclusive reconheceu a autora, a qual esteve na loja por vários dias e na data de hoje, sendo percebido pelos funcionários a movimentação suspeita de que ela tenha praticado os furtos das roupas juntamente com a filha de 11 anos. Reitera-se, ainda, que o autor possui vários boletins de ocorrência por diversos crimes, de furto, receptação e tráfico de drogas. Durante a confecção do boletim de ocorrência, ao ser confrontada com a possibilidade de ela ser a autora dos furtos dos objetos, esta sem qualquer coação física ou moral, passou a assumir que praticou o furto das roupas em Ivaiporã.