A polícia militar foi acionada por volta das 10h12 desta terça-feira dia 10 de outubro para comparecer na avenida Ladislau Gil Fernandes para dar atendimento a um suposto furto de energia elétrica. No local, os funcionários da empresa COPEL solicitaram a equipe policial, tendo em vista que eles constataram uma ligação direta de energia, por meio de medição por aparelhos, fazendo com que não houvesse a contagem da energia consumida. Relataram que há um mês, já estiveram no local e notificaram o proprietário do lava-jato, e que na presente data retornaram no local, e havia sido religado novamente de forma direta a energia elétrica, sem autorizaçã o, ocorrendo, portanto, o furto de energia elétrica, conforme art. 155, § 3º do Código Penal. Momento que os funcionários da COPEL pediram para registrar o boletim de ocorrência e as demais providências. Nesse contexto, foram resguardados todos os direitos constitucionais do autor, e encaminhado para a 6ª CIPM da Polícia Militar para registro da ocorrência, e posteriormente para a 54ª DRP de Ivaiporã para demais providências da Polícia Judiciária, e posteriormente para o DEPEN.