A polícia militar equipe ROTAM estava patrulhamento de rotina pela rua Chopin quando visualizou um indivíduo com camiseta do "Tio Patinhas" e outras estampas simbolizando e enaltecendo o mundo do crime. Quando o mesmo viu a equipe policial, acelerou o passo em uma tentativa claro de evitar uma possível abordagem policial. Uma das mãos estava aberta e a outra fechada, como se estivesse segurando e tentando esconder algo. Diante da referida e fundada suspeição, esta equipe procedeu à abordagem. Em revista pessoal foi constatado que o mesmo estava segurando uma certa porção de substância análoga à maconha em uma das mãos. Outra porção foi encontrada em seu bolso. O indivíduo identificado, de 25 anos, disse que havia acabado de sair de casa e estava indo para o colégio, estuda no CEEBJA de Ivaiporã. Em conversa com o abordado foi indagado sobre a droga. O mesmo relatou ser usuário assim como o pai, e que ambos, frequentemente pegam essa droga com um terceiro indivíduo identificado, que reside no município. Informou ainda que "xxxx já entregou drogas na casa dele e também xxxxx já foi buscar na residência do suposto traficante. Diante dos fatos, teve o entorpecente apreendido e foi lavrado o referido BOU e Termo Circunstanciado. Todas as medidas cabíveis a polícia administrativa foram tomadas nessa ocorrência. Os seus direitos constitucionais foram todos respeitados. Se faz pertinente reforçar ainda que foi necessário a utilização de algemas como preconiza a súmula vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal -STF.